Turnos de Laboração
Editar nomes, ciclo e períodos de férias
Ciclo fixo de 28 dias: 16×7 + Folga×2 + 00×6 + Folga×4 + 08×7 + Folga×2.
O Início do ciclo é o nº de dias desde 01/01/2026 onde o ciclo começa na posição 0 (16:00).
⚠️ Após guardar, se não tiver o ficheiro vinculado vá a Base de dados → Vincular ficheiro e seleccione o
O Início do ciclo é o nº de dias desde 01/01/2026 onde o ciclo começa na posição 0 (16:00).
⚠️ Após guardar, se não tiver o ficheiro vinculado vá a Base de dados → Vincular ficheiro e seleccione o
turnos_db.json — a partir daí todos os saves são automáticos.
Feriados Nacionais
Fundo vermelho no calendário
| Ícone | Data (dia/mês) | Nome |
|---|
Datas Comemorativas
Fundo violeta no calendário
| Ícone | Data (dia/mês) | Nome |
|---|
Base de Dados
Guardar directamente no servidor (save_db.php)
A verificar servidor…
Configuração inicial (uma só vez):
1. Carregue o ficheiro
2. Clique Testar ligação para confirmar que o PHP está acessível.
3. A partir daí, cada Guardar em qualquer secção escreve directamente no
Token de segurança: o
1. Carregue o ficheiro
save_db.php para a mesma pasta do servidor onde estão os HTMLs.2. Clique Testar ligação para confirmar que o PHP está acessível.
3. A partir daí, cada Guardar em qualquer secção escreve directamente no
turnos_db.json do servidor.Token de segurança: o
SERVER_TOKEN neste HTML e o SAVE_TOKEN no PHP têm de ser iguais. Pode alterá-los para um valor seu.
📦 Alternativa manual (se PHP não disponível)
Conteúdo actual (localStorage)
Horas Noturnas
Configurar o intervalo de horas noturnas para cálculo de horas
Define o intervalo de horas consideradas noturnas para efeitos de cálculo.
Este valor é utilizado na página Horas Trabalhadas como valor padrão.
O utilizador pode ajustar o intervalo directamente nessa página sem alterar este padrão.
Este valor é utilizado na página Horas Trabalhadas como valor padrão.
O utilizador pode ajustar o intervalo directamente nessa página sem alterar este padrão.
Início noturno
Fim noturno
Horas noturnas por turno (com este intervalo)
Referência legal (Portugal)
▸ Código do Trabalho art. 266.º — trabalho nocturno: 22:00–07:00
▸ Acréscimo de retribuição: mínimo 25% sobre retribuição horária
▸ Pode ser definido em instrumento de regulamentação colectiva
▸ Acréscimo de retribuição: mínimo 25% sobre retribuição horária
▸ Pode ser definido em instrumento de regulamentação colectiva
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